Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4637/2024  -  Processo: 10315-00 2024

RAZÕES DE VETO

Vejo-me compelida a vetar parcialmente o Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo nº 4637/2024 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, nos pontos que foram alterados pelas seguintes Emendas Aditivas: I - Emenda que acrescentou o parágrafo único ao art. 7º do Projeto de Lei; II - Emenda que acrescentou ao Anexo “Metas e Prioridades” a Meta e Prioridade do Programa 0007 - Gestão. Em que pesem os motivos subjacentes à intenção dos nobres vereadores, a Emenda que acrescentou o parágrafo único ao art. 7º ao projeto de lei contraria o disposto na art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Ademais, o projeto encaminhado pelo Executivo acompanha o disposto no art. 85 da LDO da União, criando uma paridade entre as duas. Por sua vez, a Emenda Aditiva, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, acrescentou ao Anexo “Metas e Prioridades” a Meta e Prioridade do Programa 0007 - Gestão, indicando a revisão do plano de cargos e carreiras dos servidores provenientes da AMAC e que foram incorporados ao Quadro de Pessoal Específico em Extinção (QPEE). Tal proposição não observa o disposto nos arts. 16 e 17 Lei Complementar nº 101/2000, eis que haveria criação de despesa continuada sem apresentação do respectivo impacto orçamentário financeiro. Sob essa perspectiva e no exato limite das emendas acima aludidas, o Projeto de Lei em espeque carece de juridicidade, eis que extravasa normas ínsitas à contabilidade e finanças públicas, fato que indica a fragilização do princípio da separação dos poderes, do princípio da responsabilidade e equilíbrio fiscal.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de agosto de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

PROPOSIÇÕES VETADAS - Art. 7º (...) (...) Parágrafo único. Não se aplicam os requisitos previstos nos incisos do caput do art. 7º para destinação dos recursos decorrentes das emendas impositivas municipais, estabelecidas nos termos do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, com as alterações posteriores. EMENDA VETADA - Emenda Aditiva, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira acrescenta ao Anexo "Metas e Prioridades" a Meta e Prioridade do Programa 0007 - Gestão Institucional, a fim de rever o Quadro de Pessoal Específico em Extinção (QPEE), criado pela Lei nº 13.984, de 13 de dezembro de 2019, com o objetivo de reestruturar a carreira, de modo a prover estes servidores, dos mesmos benefícios e vantagens atribuídos aos demais servidores municipais que desenvolvem funções análogas, estando de acordo com o PPA.



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