Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 155/2022  -  Processo: 9584-00 2022

RAZÕES DE VETO

 Em que pese o merecimento do PL nº 155/2022, de autoria do nobre Vereador Sargento Mello Casal, que “Veda protesto em cartório de créditos tributários de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo Município de Juiz de Fora”, vejo-me compelida a vetar integralmente o Projeto de Lei por inconstitucionalidade e contrariedade com o interesse público. Apesar da relevante justificativa ao Projeto de Lei, no RE 1355208 (j. em 19/12/2023), o Supremo Tribunal Federal decidiu ser legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor e estabeleceu o protesto como condição de procedibilidade para a cobrança judicial da dívida ativa. Portanto, a vedação do protesto dos créditos tributários de IPTU inviabiliza a atividade dos órgãos de arrecadação, que atuam de forma vinculada por imposição legal (art. 3º do CTN). Embora com o nobre intuito de desonerar os administrados que não puderam adimplir espontaneamente com os seus débitos, o protesto é tema afeto ao direito civil e comercial e, portanto, insere-se na competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da CRFB). Nesse sentido, o protesto é autorizado diretamente pela Lei Federal nº 9.492/1997, não se afigurando legítima a norma local que subtraia temporariamente a utilização deste instrumento pelos órgãos técnicos incumbidos do exercício da atividade arrecadatória. Além disso, a proposta prejudica a arrecadação municipal, colocando em risco a consecução de políticas públicas locais, além de servir de desestímulo ao pagamento de créditos tributários e violar a isonomia. Por fim, tal normativa, no presente ano eleitoral, pode configurar a concessão de benefícios à população o que é amplamente vedado pela Lei Eleitoral. Ante o exposto, com base no art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município, veto integralmente o Projeto de Lei nº 155/2022, em razão da contrariedade com o interesse público e da inconstitucionalidade da proposta.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de junho de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.



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