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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 101/2023 - Processo: 9900-00 2023 |
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| RAZÕES DE VETO | |
| Vejo-me compelida a vetar o Projeto de Lei nº 101/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de campo específico no carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para informar o valor das dívidas do imóvel referentes aos exercícios anteriores e dá outras providências”. A presente proposição, é de louvável iniciativa dessa respeitável Casa Legislativa, por intermédio do Nobre Edil Julinho Rossignoli, de interesse público inquestionável, porém esbarra, infelizmente, em obstáculo de ordem prática intransponível, uma vez que o atual sistema tributário não possui a funcionalidade desejada, assim qualquer alteração no sistema demandará necessidade de melhoria sistêmica, o que será cobrado pela empresa contratada, podendo destoar do objeto originalmente licitado e afetando o contrato vigente. Ademais, o presente Projeto de Lei não previu os impactos na regulamentação administrativa do que se pretende, como a adaptação do sistema e normas infralegais que regulamentam os processos administrativos municipais, o que trará eficácia à norma em questão. Por fim, a emissão dos carnês de IPTU ocorrem no início do ano fiscal (janeiro) com o envio ao contribuinte em momento posterior, portanto, ao receber o carnê em sua residência a informação quanto a existência de débitos restará desatualizada, podendo gerar ainda mais transtornos ao contribuinte e à Administração Pública. Assim, em que pese o caráter relevante da matéria veiculada na presente proposição, em razão da necessidade de adequação administrativa dos sistemas e normas infralegais que regulamentam os processos administrativos municipais, espero e solicito a essa Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, mantenha o presente veto no Projeto de Lei em questão.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de junho de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. |
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