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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 133/2023 - Processo: 9948-00 2023 |
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RAZÕES DE VETO | |
Em que pese o merecimento do Projeto de Lei nº 133/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que tem por objetivo autorizar o Executivo a alterar a Lei Municipal nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, a fim de estabelecer a duração do trabalho do Psicólogo de até 30 (trinta) horas semanais, vejo-me obrigada a vetar integralmente o referido Projeto de Lei, em razão de inconstitucionalidade formal por usurpar de competência legislativa do Poder Executivo. Isso porque ações que demandam atos inerentes à gestão administrativa, incluindo sobre servidores públicos, devem ser objeto de propositura deflagrada pelo Poder Executivo, em obediência aos arts. 2º e 61, § 1º, II, “a” e “c”, da Constituição Federal, e ao art. 36, I e II, da Lei Orgânica do Município. Assim, verifica-se a interferência do Legislativo em instituto cuja iniciativa é dedicada ao Executivo, afrontando com o princípio da separação de poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal, o qual guarda estreita relação com o tema da “Reserva de Administração”. Além disso, a proposição afronta as exigências dispostas no art. 169 da Constituição Federal, necessárias para a criação de despesa com pessoal, uma vez que reduzirá a carga horária, mas manterá a remuneração. A proposição em apreço, portanto, é formalmente constitucional, já que sua iniciativa se insere nas competências próprias do Chefe do Poder Executivo Municipal ao dispor sobre matéria afeta aos servidores públicos. Dessa forma, o Projeto de Lei nº 133/2023 padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa. Isso porque a inobservância da iniciativa reservada ao Chefe do Executivo Municipal afronta o princípio da separação dos poderes. Assim, não obstante seja louvável a iniciativa do Ilustre vereador em trazer a matéria ao debate nessa Câmara Municipal, vejo-me obrigada, pelas razões acima expostas, a vetar o Projeto de Lei nº 133/2023.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. |