Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4586/2023  -  Processo: 10049-00 2023

RAZÕES DE VETO

Vejo-me compelido a vetar parcialmente a proposição de lei aprovada por essa E. Câmara, que “Estima as Receitas e Fixa as Despesas do Município de Juiz de Fora para o Exercício Financeiro de 2024”. A presente proposição, embora de louvável interesse público e de um alcance social bastante expressivo, esbarra, infelizmente, em obstáculos de ordem técnica instransponível no que se refere às emendas impositivas de nº EP 11137; EP 11268; EP 11301; e EP 11314, e da emenda aditiva EA 11350, conforme adiante será demonstrado. Com efeito, conforme exposto pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, 4 (quatro) emendas não observaram os dispositivos legais vigentes, em especial o disposto na alínea “c”, do inciso II, do art. 18, combinado com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 27, ambos da Lei Municipal nº 14.684/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a saber: EP 11137 - Emenda inserida no orçamento da Secretaria de Obras destina R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) para capacitação de Água Pluviais na Rua Jose Pita de Castro, localizada no bairro Filgueiras; Ocorre que a obra está orçada em R$890.616,83 (oitocentos e noventa mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), sendo, portanto, insuficiente para a execução; EP 11268 - Emenda inserida no orçamento da Secretaria de Saúde destina R$967.635,00 (novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais) para construção da Unidade Básica de Saúde do bairro Nova Benfica; Neste caso, o projeto está orçado em R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil) sem os demais projetos complementares (hidráulico, elétrico, rede estrutura, etc), fato este que elevará ainda mais o custo efetivo de construção da UBS, tornando também o valor da emenda insuficiente para a execução; EP 11301 - Emenda inserida no orçamento da Secretaria de Obras destina R$300.000,00 (trezentos mil reais) para manutenção e adequação da Praça Vereador Amadeu Cortês Rossignoli, localizada na confluência das ruas Francisco Faria e Eugênio Fontainha, no bairro Manoel Honório; Entretanto, segundo informações da Secretaria de Obras, será necessário realizar a canalização do córrego com aduelas, para a elaboração dos projetos executivo e licitatório, sanada esta situação somente depois poderá ser realizado qualquer procedimento de manutenção ou reconstrução da aludida praça; EP 11314 - Emenda inserida no orçamento da Secretaria de Esporte e Lazer destina R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para colocação de cobertura na Quadra situada na Praça Ideor Nunes de Souza na Rua Gustavo Capanema e Alberto Deodato no Bairro Cidade do Sol; Dado que a quadra possui 500 m², e considerando o valor orçamentário parametrizado o custo total da cobertura será de R$900.000,00 (novecentos mil reais), sendo, portanto, insuficiente para a execução. Por sua vez, no que se refere à emenda aditiva EA 11350, a qual “Insere no orçamento do Fundo Municipal de Saúde/ Secretaria de Saúde, na ação de operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência, na natureza de despesa 3.3.90.99, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)”, a SEPPOP informa que a proposta não atende ao princípio orçamentário da especificidade, uma vez que não foram discriminadas as informações relativas a fonte de recursos e a natureza de despesa, constantes da dotação indicada para atender a inserção proposta. Assim, como não cabe ao executivo escolher ou deduzir onde será cancelada a despesa, a emenda em questão se mostra de cumprimento inviável. Assim sendo, o Projeto em tela padece de vício, ao contrariar a LDO, e também se mostra contrário ao interesse público, visto que destina recursos insuficientes para as obras e ações pretendidas, o que poderia vir a gerar obras inacabadas, ocasionando desperdício de recursos públicos. Ante todo o exposto, e sem qualquer desmerecimento à iniciativa dessa Casa, devolvo o presente projeto para o seu necessário reexame, e, por conseguinte, manutenção do veto parcial ora aposto.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.


PROPOSIÇÕES VETADAS - Emenda 11137 - Esta emenda se destina a parte da capacitação de Agua Puvial na Rua Jose Pita de Castro localizada no bairro Filgueiras. Emenda 11268 - A referida emenda é para a construção da Unidade de Saúde de Nova Benfica. Emenda 11301 - Destina-se o valor de 300 mil reais para manutenção e adequação da Praça Vereador Amadeu Cortês Rossignoli, localizada na confluência das ruas Francisco Faria e Eugênio Fontainha, no bairro Manoel Honório. Emenda 11314 - Emenda destinada para colocação de cobertura na Quadra situada na Praça Ideor Nunes de Souza na Rua Gustavo Capanema e Alberto Deodato no Bairro Cidade do Sol. Mantida mesmo após análise pela PJF. Emenda 11350 - Insere no orçamento do Fundo Municipal de Saúde/ Secretaria de Saúde, na ação de operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência, na natureza de despesa 3.3.90.99, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).



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