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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 10/2005 - Processo: 2711-02 1999 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA - PARECER | |
Comissão de Legislação - Bruno Siqueira
Parecer:
A matéria é legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o Princípio de Independência e Harmonia entre os Poderes, pelo que somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2005. |