Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2005  -  Processo: 2711-02 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA - PARECER

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

A matéria é legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o Princípio de Independência e Harmonia entre os Poderes, pelo que somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]