Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 7/2005  -  Processo: 4151-00 2002

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER:

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

O Projeto que dispõe sobre o valor do auxílio-transporte pago aos servidores integrantes do quadro do legislativo, trata-se de matéria legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o principio de Independência e harmonia entre os Poderes, pelo que somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 02 de setembro de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]