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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 7/2005 - Processo: 4151-00 2002 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ROSE FRANÇA - PARECER | |
| Comissão de Legislação - Rose França
Parecer:
Diferentemente do que ocorre com a União e os Estados, o Governo Municipal, se compõe de apenas dois Poderes: o Poder Executivo, representado pelo Prefeito, e o Poder Legislativo, representado pela Câmara dos Vereadores. O Municipio não possui Poder Judiciário.
O Vereador é agente político, sujeito a normas especiais no desempenho de suas funções, distintas das normas aplicáveis ao funcionário público e os trabalhadores (direito do trabalho).
Face ao exposto, a matéria é legal e constitucional. Está em condições de prosperar.
Palácio Barbosa Lima, 28 de agosto de 2005. |
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