Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 7/2005  -  Processo: 4151-00 2002

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ROSE FRANÇA - PARECER

Comissão de Legislação - Rose França

Parecer:

Diferentemente do que ocorre com a União e os Estados, o Governo Municipal, se compõe de apenas dois Poderes: o Poder Executivo, representado pelo Prefeito, e o Poder Legislativo, representado pela Câmara dos Vereadores. O Municipio não possui Poder Judiciário.

O Vereador é agente político, sujeito a normas especiais no desempenho de suas funções, distintas das normas aplicáveis ao funcionário público e os trabalhadores (direito do trabalho).

Face ao exposto, a matéria é legal e constitucional. Está em condições de prosperar.

Palácio Barbosa Lima, 28 de agosto de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]