Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 7/2005  -  Processo: 4151-00 2002

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07

Projeto de Resolução nº 07

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.l°. Fica alterado o valor mensal do auxilio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art.2°. O valor mensal do auxilio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:

I - com vencimento de ate R$ 900,00 (novecentos reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcara com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - com vencimento de R$ 900,01 (novecentos reais e um centavo) a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcara com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - com vencimento de R$ 1.800,01 (mil e oitocentos reais e um centavo) a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcara com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - com vencimento acima de R$ 2.700,01 (dois mil e setecentos reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcara com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de agosto de 2005.

Palácio Barbosa Lima, de agosto de 2005.

Vicente de P. Oliveira

Presidente

Francisco C. Canallli

Vice-Presidente

José S. Figueirôa

1º - Secretário



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