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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 7/2005 - Processo: 4151-00 2002 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 | |
| Projeto de Resolução nº 07
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.l°. Fica alterado o valor mensal do auxilio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
Art.2°. O valor mensal do auxilio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:
I - com vencimento de ate R$ 900,00 (novecentos reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcara com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; II - com vencimento de R$ 900,01 (novecentos reais e um centavo) a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcara com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; III - com vencimento de R$ 1.800,01 (mil e oitocentos reais e um centavo) a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcara com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; IV - com vencimento acima de R$ 2.700,01 (dois mil e setecentos reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcara com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de agosto de 2005.
Palácio Barbosa Lima, de agosto de 2005.
Vicente de P. Oliveira Presidente
Francisco C. Canallli Vice-Presidente
José S. Figueirôa 1º - Secretário
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