Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 5/2005  -  Processo: 1368-00 1995

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ROSE FRANÇA - PARECER

Comissão de Legislação - Rose França

Parecer:

Tendo em vista que foram apresentadas as devidas adequações orçamentárias e financeiras, e que há compatibilidade com o PPA e LDO, o Projeto de Resolução é legal e constitucional. Está em condições de prosperar.

Palácio Barbosa Lima, 08 de abril de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]