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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2005 - Processo: 1368-00 1995 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ROSE FRANÇA - PARECER | |
Comissão de Legislação - Rose França
Parecer:
Tendo em vista que foram apresentadas as devidas adequações orçamentárias e financeiras, e que há compatibilidade com o PPA e LDO, o Projeto de Resolução é legal e constitucional. Está em condições de prosperar.
Palácio Barbosa Lima, 08 de abril de 2005. |