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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 1/2005 - Processo: 0114-07 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2005 | |
| Projeto de Resolução nº 01/2005
Altera a Resolução nº 1122, de 15 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica excluída do §6º e do caput do art. lº da Resolução nº 1122, de 15 de dezembro de 1999, a despesa com equipamento e acesso a internet.
Parágrafo único - As despesas custeadas legitimamente com a Verba de Gabinete até a publicação desta Resolução para aquisição de equipamentos e acesso a internet, ainda que sob a forma de pagamentos parcelados, serão aceitas.
Art. 2º Ficam incluídos no § 6º e no caput do art. 1º da Resolução n0 1122, de 1999 os gastos com locação de móveis e equipamentos, aquisição de material de expediente, locação e despesas gerais com veículos utilizados no exercício do mandato legislativo, locação de softwares, assinatura de jornais, revistas e periódicos, manutenção e suprimentos para equipamentos de informática.
Art. 3º O Vereador que viajar em função do exercício do mandato faz jus à indenização das despesas com viagem, previstas na Resolução n0 1122, de 1999, compreendendo passagens, hospedagem e alimentação.
Art. 4º Fica alterado o art.20 e seu parágrafo único da Resolução n0 1122, de 1999 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O vereador será indenizado mensalmente pelas despesas realizadas no exercício do mandato legislativo, desde que.
I - Apresente solicitação, por meio de requerimento-padrão, no qual firmará declaração de que a despesa que foi realizada em razão de atividade inerente ao exercício do mandato legislativo;
II - Apresente a comprovação das despesas, mediante notas fiscais ou documentos equivalentes de quitação, na seguinte forma: a) original em primeira via; b) sem rasura, acréscimo, emenda ou entrelinha; c) emitidos em nome do vereador; d) datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido. e) emitido com o nome, o endereço completo e o numero do CPF do beneficiário do pagamento, em caso de recibo.
§ 1º Somente será admitido recibo para a comprovação de despesa quando o contratado, por força de lei, estiver dispensado de emitir nota fiscal ou cupom fiscal.
§2º O requerimento e as notas fiscais ou documentos equivalentes serão apresentados á Divisão de Programação e Liquidação de Despesa para a aferição do disposto no inciso II deste artigo, nos meses de janeiro a novembro, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês em que as despesas tiverem sido realizadas e no mês de dezembro, entre os dias 15 a 20, sob pena de não serem indenizadas.
§3º O requerimento e as notas fiscais ou documentos equivalentes que não atenderem ao disposto no inciso II deste artigo serão devolvidos ao vereador; bem como deduzido ao seu valor do cómputo total das despesas apresentadas.
§4º O requerimento e as notas fiscais ou documentos equivalentes válidos serão encaminhados à Divisão de Contabilidade para exame e pagamento em até 3 (três) dias úteis a contar da data da apresentação referida no parágrafo segundo, ouvida, se necessário, a Comissão Especial de Controle Interno da Câmara Municipal.
§5º O exame, pela Câmara Municipal, dos comprovantes de despesa apresentados não implica manifestação quanto à observância de normas eleitorais, tipicidade ou ilicitude.
§6º Os processos de indenização de despesa, com os respectivos comprovantes, serão arquivados pela Divisão de Programação e Liquidação de Despesa.
Art. 5º Fica incluido o art. 2º-A na Resolução nº 1122, de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 2º - A As despesas com publicidade institucional, desde que não caracterize gastos com campanha eleitoral , serão consideradas, exceto nos noventa dias anteriores à data de eleições em que: a) o Vereador seja candidato a outro cargo; b)o cargo de Vereador estiver em disputa, independente de o Edil estar concorrendo às eleições.
Art.6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica do Poder Legislativo Municipal.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2005. |
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