Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 16/2022  -  Processo: 9505-00 2022

RAZÕES DE VETO

 Vejo-me compelida a vetar o art. 2º, do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2022, de autoria dos Vereadores Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e Zé Márcio, que dispõe sobre a emissão de certidão de Habite-se em empreendimentos de pequeno porte. Sobre o tema, cabe registrar que o referido artigo da proposta de Lei Complementari, em que pese não esteja eivada de vício de iniciativa e nem criando despesa sem indicar a correspondente fonte de recurso, vai de encontro ao ordenamento que rege questões de compatibilidade técnica entre o Projeto de Lei Complementar e a Norma Brasileira Regulamentadora 12721/ABNT. Em se tratando de concessão de Habite-se, as informações constantes nestes são compartilhadas com a Receita Federal e com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. Assim alterar as informações de áreas de forma diferenciada das definições indicadas pela IN 2021/2021 e pela Instrução Técnica 01 do CBMMG, causará, por óbvio, risco de incompatibilidade de dados, o que poderá causar mais transtorno aos munícipes, em vez de simplificar a concessão do documento de referência. Embora não possa desconsiderar a iniciativa dos Nobres Edis, certo é que o tema tratado no Projeto de Lei Complementar de referência contraria normas técnicas de órgãos públicos federais e estaduais, o que precisa ser melhor analisado a fim de viabilizar a legislação de forma mais adequada. Constato, portanto, que o tema carece de segurança jurídica para aprovação neste momento. Assim, em que pese o caráter relevante da matéria veiculada na presente proposição, em razão do cenário de insegurança jurídica e do conflito com normas técnicas de outros órgãos públicos, espero e solicito a essa Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, mantenha o presente veto no art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 16/2022.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

PROPOSIÇÃO VETADA - Art. 2º A Prefeitura de Juiz de Fora, ao emitir as certidões de Habite-se dos imóveis, exceto para aqueles de uso residencial unifamiliar, deverá encaminhar ofício mensal ao Corpo de Bombeiros para ciência e eventuais providências daquele órgão no que tange à legislação de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, nos moldes das competências constitucionais vigentes, não cabendo à Municipalidade averiguação/exigência de comprovação de regularidades das edificações sobre o tema.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]