![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 193/2005 - Processo: 0114-08 1987 |
|
|
PROJETO DE LEI Nș 193 | |
Projeto de Lei nº 193 Dispõe sobre a criação de cargo A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º - Fica criado na Assessoria Geral do Legislativo, no Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I - C, da Lei 9.650, de 25 de novembro de 1999, um cargo de Assessor Técnico, de livre nomeação e exoneração, comremuneração mensal de R$ 2.950,09 (dois mil, novecentos e cinquenta reais e novecentavos) e atribuições de assessorar tecnicamente a execução de projetos ou programas de interesse da Câmara Municipal, garantido apoio na coordenação e implantação dos mesmos, conforme a área de atuação profissional. Parágrafo único - O Assessor Técnico deverá ter escolaridade de cursosuperior completo. Art.2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta asdotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 3° - Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação. VICENTE DE PAULA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal
FRANCISCO CANALLI Vice-Presidente
JOSÉ FIGUEIRÔA 1º - Secretário |