Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 193/2005  -  Processo: 0114-08 1987

PROJETO DE LEI Nș 193

Projeto de Lei nº 193

Dispõe sobre a criação de cargo

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - Fica criado na Assessoria Geral do Legislativo, no Quadro de

Provimento em Comissão que integra o Anexo I - C, da Lei 9.650, de 25 de novembro de 1999, um cargo de Assessor Técnico, de livre nomeação e exoneração, comremuneração mensal de R$ 2.950,09 (dois mil, novecentos e cinquenta reais e novecentavos) e atribuições de assessorar tecnicamente a execução de projetos ou programas de interesse da Câmara Municipal, garantido apoio na coordenação e implantação dos mesmos, conforme a área de atuação profissional.

Parágrafo único - O Assessor Técnico deverá ter escolaridade de cursosuperior completo.

Art.2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta asdotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

FRANCISCO CANALLI

Vice-Presidente

 

JOSÉ FIGUEIRÔA

1º - Secretário



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