Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 32/2020  -  Processo: 8702-00 2020

RAZÕES DE VETO

 Vejo-me compelida a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 32/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino no âmbito do Município de Juiz de Fora, de autoria do Vereador Nilton Militão. Em que pese se reconheça o nobre intento do edil ao apresentar a referida propositura, é imperioso se reconhecer que a mesma não pode prosperar, tendo em vista que a proposição extrapola a competência municipal para tratar de assuntos de interesse local. A proposição legislativa dispõe sobre segurança nas instituições de ensino, entretanto a Constituição Federal fixa como competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação. Já em caráter suplementar, é fixada a competência dos Estados e Distrito Federal para legislar sobre educação e ensino. Ademais, o Projeto de Lei sob exame vai de encontro às disposições legais sobre o tema tratado em âmbito estadual. A Lei nº 14.130/2001, que dispõe sobre prevenção contra incêndio e pânico em Minas Gerais, prevê como competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado a análise e aprovação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico. Por conseguinte, o Decreto nº 47.998, de 01/07/2020, que regulamenta a Lei nº 14.130/2001, prevê o Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico - PSCIP que será analisado, dentre outras medidas, o plano de intervenção contra incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Merece ressaltar que a Lei Federal nº 13.425/2017 aponta em seu art. 4º, inc. II a necessidade de apresentação de condições de acesso para operações de socorro e evacuação de vítimas para aprovação de construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.



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