Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 98/2022  -  Processo: 9504-00 2022

RAZÕES DE VETO

Vejo-me compelida a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 98/2022, que dispõe sobre a Política de proteção das mulheres surdas vítimas de violência doméstica e familiar para serem atendidas nas Delegacias da Mulher no Município de Juiz de Fora por profissionais habilitados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar. Em que pese se reconheça o nobre intento do Edil ao apresentar a referida propositura, é forçoso se reconhecer que a mesma não pode prosperar, tendo em vista que a proposição adentra em aspectos da organização e funcionamento do serviço público estadual, pois as Delegacias da Mulher são de competência da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que é objeto da Lei Estadual Complementar nº 129/ 2013, e fazem parte da Segurança Pública do Estado, sendo, portanto, órgão permanente do Poder Público Estadual. Ademais, o Projeto de Lei como um todo cria novos encargos para as secretarias ou órgãos administrativos encarregados de sua execução sem indicação da fonte específica de custeio, violando, por conseguinte, requisito formal e técnico inserto no art. 113 dos ADCT da Constituição Federal de 1988. Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]