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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 120/2005 - Processo: 0076-09 1987 |
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OFÍCIO Nº 1904/2005 - DE | |
Ofício nº 1904/2005 - DE Juiz de Fora, 21 de setembro de 2005.
Excelentíssimo Senhor,
Para os fins do disposto nos §§ 5° e 7° do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal, cumprimos o dever de comunicar a Vossa Excelência que esta Casa, em Reunião Plenária realizada ontem, deliberou REJEITAR o Veto Integral aposto pelo Executivo aos Projetos de Lei que - Dispõe sobre a instituição do BANCO DO REMÉDIO no Município de Juiz de Fora e dá outras providências; - Incluir alínea "h" ao inciso II do art. 4° da Lei n° 8342/1993; - Dispõe sobre gratificação natalina;
Aguardando a numeração pertinente, somos, Atenciosamente,
VICENTE DE PAULA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal
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