Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 120/2005  -  Processo: 0076-09 1987

OFÍCIO Nº 1904/2005 - DE

Ofício nº 1904/2005 - DE Juiz de Fora, 21 de setembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor,

Para os fins do disposto nos §§ 5° e 7° do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal, cumprimos o dever de comunicar a Vossa Excelência que esta Casa, em Reunião Plenária realizada ontem, deliberou REJEITAR o Veto Integral aposto pelo

Executivo aos Projetos de Lei que - Dispõe sobre a instituição do BANCO DO REMÉDIO no Município de Juiz de Fora e dá outras providências;

- Incluir alínea "h" ao inciso II do art. 4° da Lei n° 8342/1993;

- Dispõe sobre gratificação natalina;

Aguardando a numeração pertinente, somos, Atenciosamente,

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]