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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 120/2005 - Processo: 0076-09 1987 |
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COMISSÃO DE VETO - PASTOR CARLOS - PARECER | |
Comissão de Veto - Pastor Carlos
Parecer:
O Projeto de Lei que dispõe sobre gratificação natalina - de autoria dos Nobres Edis Romilton Faria e Paulo Rogério dos Santos tem fundamento, visto que muitos servidores aposentados e pensionistas de órgãos federais já fazem uso deste benefício há bastante tempo. É tudo uma questão de adequação do Município, incluir nas suas despesas orçamentárias. Voto contrário ao veto, e parabenizo os nobres Edis pela iniciativa.
Palácio Barbosa Lima, 01 de setembro de 2005. |