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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 120/2005 - Processo: 0076-09 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº 120 | |
Projeto de Lei nº 120
Dispõe sobre gratificação Natálina.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora:
Art. 1º - Ao Servidor Aposentado e Pensionista do Município, será pago, a título de adiantamento, juntamente com a remuneração de julho, metade da gratificação natalina a que fazem jus.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA;
O presente de lei tem como objetivo principal proporcionar aos aposentados e pensionistas maiores facilidades no sentido de atender suas necessidades básicas. Recebendo no meio de cada ano a metade de sua graticação natalina, o servidor inativo poderá melhor atender suas demandas principalmente no tocante à remédios e outras necessidades básicas. Trata-se de uma forma de atender aos compromissos financeiros com mais folga e condições de cobrir as despesas que se renovam a cada mês.
Palácio Barbosa Lima, 22 de julho de 2005. |