Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 120/2005  -  Processo: 0076-09 1987

PROJETO DE LEI Nº 120

Projeto de Lei nº 120

Dispõe sobre gratificação Natálina.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora:

Art. 1º - Ao Servidor Aposentado e Pensionista do Município, será pago, a título de adiantamento, juntamente com a remuneração de julho, metade da gratificação natalina a que fazem jus.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA;

O presente de lei tem como objetivo principal proporcionar aos aposentados e pensionistas maiores facilidades no sentido de atender suas necessidades básicas. Recebendo no meio de cada ano a metade de sua graticação natalina, o servidor inativo poderá melhor atender suas demandas principalmente no tocante à remédios e outras necessidades básicas.

Trata-se de uma forma de atender aos compromissos financeiros com mais folga e condições de cobrir as despesas que se renovam a cada mês.

Palácio Barbosa Lima, 22 de julho de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]