Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 103/2005  -  Processo: 1359-02 1995

OFÍCIO Nº 1901/2005 - DE

Ofício nº 1901/2005 - DE Juiz de Fora, 21 de setembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, que esta Câmara, em Reunião Plenária realizada ontem, deliberou MANTER o Veto Parcial aposto pelo Executivo ao § 3º do art. º e ao art. 3º, da Lei nº 10.955 - de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículo adaptado no Serviço de Táxi para atendimento a Deficientes.

Atenciosamente,

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]