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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 103/2005 - Processo: 1359-02 1995 |
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OFÍCIO Nº 1901/2005 - DE | |
Ofício nº 1901/2005 - DE Juiz de Fora, 21 de setembro de 2005.
Excelentíssimo Senhor,
Comunicamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, que esta Câmara, em Reunião Plenária realizada ontem, deliberou MANTER o Veto Parcial aposto pelo Executivo ao § 3º do art. º e ao art. 3º, da Lei nº 10.955 - de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículo adaptado no Serviço de Táxi para atendimento a Deficientes.
Atenciosamente,
VICENTE DE PAULA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal
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