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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 103/2005 - Processo: 1359-02 1995 |
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COMISSÃO DE VETO - EDUARDO NOVY - PARECER | |
Comissão de veto - Eduardo Novy
Parecer:
Apesar de reconhecer o mérito do nobre Verador José Emanoel, somos obrigados a concordar com a proposição vetada, uma vez que é função do executivo legislar sobre a matéria.
19/09/2005
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