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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 103/2005 - Processo: 1359-02 1995 |
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PROC. DO LEGISLATIVO - LEONARDO COSTA - PARECER | |
Proceso nº 1359/95 - 2º volume Projeto de Lei nº 103/2005 Veto Parcial: § 3º do Art. 1º e Art.3º Ementa: "Estabelece o uso de veículo adaptado no serviço de táxi para atendimento a deficientes".
As razões de veto ao § 3º do art.1º e ao art.3º do projeto de lei nº 103/2005, foram postos com propriedade, uma vez que tais dispositivos conflitam com a competência do Poder Executivo em normatizar sobre permissões de serviços públicos e com a extinção da Secretaria Municipal de Transporte, uma vez que as suas atribuições legais passaram para a Gerência do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - GETTRAN/JF.
Portanto, assiste razão ao veto parcial posto ao projeto de lei nº 103/2005.
Palácio Barbosa Lima, 02 de setembro de 2005.
Leonardo Costa - Procurador I |