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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 103/2005 - Processo: 1359-02 1995 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO | |
Comissão de Legislação - Rose França, Bruno Siqueira, Eduardo Novy
Parecer:
A Comissão de Legislação e Justiça após análise do presente Projeto de Lei nº 103/2005, que dispõe sobre o estabelecimento do uso de veículo adaptado no serviço de Táxi para atendimento a Deficientes, e tendo como parâmetro a competência do Município, bem como, as normas regulamentadoras, o presente projeto é legal e constitucional.
Oportuno se faz ressaltar que a iniciativa do Vereador é de alta relevância para o Município. Ademais, garantirá um pouco mais de conforto às pessoas portadoras de Deficiência.
Libero a matéria para Plenário com voto favotrável à mesma e parabenizo pela iniciativa é de muita importância para o Município.
Palácio Barbosa Lima, 09 de junho de 2005. |