Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 103/2005  -  Processo: 1359-02 1995

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO

Comissão de Legislação - Rose França, Bruno Siqueira, Eduardo Novy

Parecer:

A Comissão de Legislação e Justiça após análise do presente Projeto de Lei nº 103/2005, que dispõe sobre o estabelecimento do uso de veículo adaptado no serviço de Táxi para atendimento a Deficientes, e tendo como parâmetro a competência do Município, bem como, as normas regulamentadoras, o presente projeto é legal e constitucional.

Oportuno se faz ressaltar que a iniciativa do Vereador é de alta relevância para o Município. Ademais, garantirá um pouco mais de conforto às pessoas portadoras de Deficiência.

Libero a matéria para Plenário com voto favotrável à mesma e parabenizo pela iniciativa é de muita importância para o Município.

Palácio Barbosa Lima, 09 de junho de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]