Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 103/2005  -  Processo: 1359-02 1995

PROJETO DE LEI Nº 103

Projeto de Lei nº 103

Estabelece o uso de veículo adaptado no serviço de Táxi para atendimento a Deficientes.

Art.1º - A prefeitura Municipal de Juiz de Fora garantirá o acesso de pessoas portadoras de deficiência física e com dificuldades de locomoção, no serviço de Táxi.

§ 1º - Por pessoa com dificuldades de locomoção, entende-se idosos, gestantes, obesos e os que apresentem dificuldades motoras, principalmente os usuários em cadeiras de rodas.

§ 2º - Entende-se por transporte adaptado, o serviço de Táxi Municipal destinado a atender aos usuários definidos no § 1º.

§ 3º - O serviço de Táxi adaptado poderá circular livremente entre os pontos de Táxi existentes no município.

Art.2º - A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora disponibilizará, através de licitação pública, 05 (cinco) novas placas para veículo adaptado no Serviço de Táxi.

Parágrafo Único - Entende-se por veículo adaptado no Serviço de Táxi, o veículo que atender os inciso I e II do parágrafo único do Art. 15, capítulo VI da Lei 10410 de 20 de março de 2003, que regulamenta o Art. 45 da Lei Orgânica do Município.

Art.3º - Novos veículos adaptados serão inseridos na frota circulante, na medida em que as demandas assim determinarem.

Parágrafo Único - O DEPD e a Secretaria Municipal de Transporte deverá apresentar, até o mês de setembro, para implantação no ano seguinte, o plano de expansão e/ou adaptação do Serviço de Táxi Adaptado.

Art.4º - O cumprimento da presente Lei ficará a cargo do Órgão Municipal competente, para o gerenciamento do sistema de transportes.

Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 24 de maio de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]