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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 78/2005 - Processo: 0078-11 1987 |
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| PROJETO DE LEI Nº 078 | |
| Projeto de Lei nº 078
Incluir alínea "h" ao inciso II da Lei nº 8342/1993 no art. 4º.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentada a alínea "h" ao inciso II, da Lei nº 8342/1993 no art. 4º a seguinte redação:
h) " 01 representante da Associação Juizforana dos Usuários de Transporte de Passageiros e Cargas em Geral".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de Abril de 2005.
Bruno Siqueira Vereador |
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