Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 78/2005  -  Processo: 0078-11 1987

PROJETO DE LEI Nº 078

Projeto de Lei nº 078

Incluir alínea "h" ao inciso II da Lei nº 8342/1993 no art. 4º.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentada a alínea "h" ao inciso II, da Lei nº 8342/1993 no art. 4º a seguinte redação:

h) " 01 representante da Associação Juizforana dos Usuários de Transporte de Passageiros e Cargas em Geral".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de Abril de 2005.

Bruno Siqueira

Vereador



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]