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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4527/2022 - Processo: 9634-00 2022 |
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PROMULGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL - LEI Nș 14.548 - 20 DE JANEIRO DE 2023 | |
Publicado em: 20/01/2023
Promulgação de Lei
Lei nº 14.548/2022
LEI Nº 14.548, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Estima as Receitas e Fixa as Despesas do Município de Juiz de Fora para o Exercício Financeiro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga os seguintes dispositivos legais, objetos de Veto Parcial aposto pela Prefeita Municipal na Lei nº 14.548, de 29 de dezembro de 2022: "(...) Emenda 11037 - Destina-se à implantação da UPA no Bairro Grama, região Nordeste do Município, tendo em vista a dificuldade no deslocamento dos moradores da região até as UPAs mais próximas. (...) Emenda 11063 - Destina-se à manutenção/adequação do espaço físico do futuro ambulatório de especialidades médicas para atendimento 100% (cem por cento) SUS do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP, inscrito no CNPJ sob o nº 22.488.241/0002-45, como endereço na Rua Delfim Moreira nº 62 - Bairro Centro, atendendo a população de Juiz de Fora e região polarizada, ampliando a oferta de serviços como consultas especializadas e exames de apoio ao diagnóstico." Palácio Barbosa Lima, 19 de janeiro de 2023. José Márcio Lopes Guedes Presidente da Câmara Municipal
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