Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4527/2022  -  Processo: 9634-00 2022

RAZÕES DE VETO

 Vejo-me compelida a vetar parcialmente o Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo nº 4527/2022 que “Estima as Receitas e Fixa as Despesas do Município de Juiz de Fora para o Exercício Financeiro de 2023.” nos pontos que foram alterados pelas Emendas 11037 e 11063 do processo legislativo. Em que pesem os motivos subjacentes à intenção dos nobres vereadores, a Emenda 11063 não observou o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, bem como o disposto no § 1º, do art. 30 e o caput do art. 31 da Lei nº 14.496, de 03 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. Por sua vez, a Emenda Parlamentar 11037 não atendeu ao disposto na alínea c, do inciso II, do art. 18 e ao disposto no inciso I, do § 1º, do art. 27, ambos da Lei nº 14.496, de 03 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, além de não observar o disposto nos arts. 16 e 17 Lei Complementar nº 101/2000, eis que se constatou, tecnicamente, que haveria criação de despesa continuada sem apresentação do respectivo impacto orçamentário financeiro. Sob essa perspectiva e no exato limite das emendas acima aludidas, o Projeto de Lei em espeque carece de juridicidade, eis que extravasa normas ínsitas à contabilidade e finanças públicas, fato que indica a fragilização do princípio da separação dos poderes, do princípio da responsabilidade e equilíbrio fiscal. Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

PROPOSIÇÕES VETADAS - Emenda 11037 - Esta emenda destina-se à implantação da UPA no Bairro Grama, região Nordeste do município, tendo em vista a dificuldade no deslocamento dos moradores da região até as UPAs mais próximas. Emenda 11063 - Emenda parlamentar conjunta destinada à manutenção/adequação do espaço físico do futuro ambulatório de especialidades médicas para atendimento 100% SUS do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP, inscrito no CNPJ sob o n. 22.488.241/0002-45, com endereço na Rua Delfim Moreira, n. 62 - Bairro Centro, atendendo a população de Juiz de Fora e região polarizada, ampliando a oferta de serviços como consultas especializadas e exames de apoio ao diagnóstico.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]