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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 49/2005 - Processo: 0114-07 1987 |
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PROJETO DE LEI Nș 49 | |
Dispõe sobre a extinção de cargo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1º - Fica extinto o cargo de Secretário do Gabinete da Presidência, integrante do Gabinete da Presidência, do Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I - E, da Lei 9.650, de 25 de novembro de 1999.
Art.2º - Ficam criados no Gabinete da Presidência, no Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I-E, da Lei 9.650, de 25 de novembro de 1999, dois cargos de Assessor do Gabinete da Presidência, de livre nomeação e exoneração, com remuneração mensal de R$ 797,70 (setecentos e noventa e sete reais) e atribuições de assessorar o desenvolvimento dos trabalhos da Presidência; assessorar o Chefe do Gabinete da Presidência na execução das tarefas administrativas de atendimento ao público e do apoio; desempenhar atividades de secretariado, como receber, ordenar, protocolar e expedir correspondência e outros documentos da Presidência; atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; minutar ofícios, memorandos, despachos e outros documentos de média complexidade; dar e receber informações, quando solicitado e desempenhar outras atividades correlatas no desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Presidência.
Art.3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta as dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de março de 2005. |