Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 49/2005  -  Processo: 0114-07 1987

PROJETO DE LEI Nș 49

Dispõe sobre a extinção de cargo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1º - Fica extinto o cargo de Secretário do Gabinete da Presidência, integrante do Gabinete da Presidência, do Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I - E, da Lei 9.650, de 25 de novembro de 1999.

Art.2º - Ficam criados no Gabinete da Presidência, no Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I-E, da Lei 9.650, de 25 de novembro de 1999, dois cargos de Assessor do Gabinete da Presidência, de livre nomeação e exoneração, com remuneração mensal de R$ 797,70 (setecentos e noventa e sete reais) e atribuições de assessorar o desenvolvimento dos trabalhos da Presidência; assessorar o Chefe do Gabinete da Presidência na execução das tarefas administrativas de atendimento ao público e do apoio; desempenhar atividades de secretariado, como receber, ordenar, protocolar e expedir correspondência e outros documentos da Presidência; atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; minutar ofícios, memorandos, despachos e outros documentos de média complexidade; dar e receber informações, quando solicitado e desempenhar outras atividades correlatas no desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Presidência.

Art.3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta as dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de março de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]