Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 146/2022  -  Processo: 9574-00 2022

RAZÕES DE VETO

 Vejo-me compelida a vetar integralmente a proposição de lei aprovada por essa E. Câmara, qual seja, o Projeto de Lei nº 146/2022, de autoria do vereador João Wagner, que pretende alterar a Lei Municipal nº 12.329, de 26 de julho de 2011, que “dispõe sobre a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas no Município de Juiz de Fora”. Do ponto de vista jurídico, não há reparos a fazer ao presente Projeto de Lei, contudo há que se observar a manifestação trazida pelo PROCON, de cunho técnico, sobre a questão em debate. Pois bem, adentrando ao interesse do Município, importante destacar que a proposta conflita com o Código de Defesa do Consumidor e coloca em risco a qualidade do atendimento nas agências bancárias e a segurança dos consumidores, clientes e usuários das instituições financeiras. A competência legislativa Municipal deve se pautar no interesse público que resguarda também o cidadão. Entendo que o Município de Juiz de Fora não deve promover mudanças legislativas que visam retroceder os direitos já garantidos, o que iria na contramão do restante do país. Em breve busca pela internet, é possível localizar diversas matérias que demonstram que Juiz de Fora sofria uma onda de crimes conhecido como “saidinha de banco”, antes da edição da Lei Municipal nº 12.329/2011. Esse problema ocorria também em razão de falta de previsão legal que obrigasse os bancos a instalar e manter sistemas de segurança para inibir a ação dos criminosos. A edição da Lei nº 12.329/2011 foi vista como um grande ganho para a população e modificá-la retirando obrigações dos Bancos, traz insegurança aos usuários e trabalhadores do ramo, além de conferir maior probabilidade de retorno das famosas “saidinhas de banco”. Ademais, vê-se que o próprio Sindicato dos Trabalhadores do ramo financeiro se manifestou contrário à alteração ao PL nº 146/2022, por considerar um retrocesso em seus direitos. Além disso, a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo a segurança nas relações de consumo, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor. A retirada da obrigação das Instituições financeiras beneficiam somente os Bancos que vão deixar de investir na segurança de seus clientes e usuários, além de possivelmente reduzir o atendimento presencial. Pelas razões jurídicas acima transcritas, o veto ao presente Projeto de Lei é medida que se impõe.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de outubro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.



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