Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 67/2022  -  Processo: 9445-00 2022

RAZÕES DE VETO

 Vejo-me compelida a vetar integralmente a proposição de lei aprovada por essa E. Câmara, que “Dispõe sobre o uso de espaços públicos, praças, parques e outras áreas verdes para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos por profissionais de educação física no Município de Juiz de Fora”, de autoria do I. Vereador Bejani Júnior. A presente proposição, embora de louvável iniciativa dessa respeitável Casa Legislativa, por intermédio do Nobre Edil Bejani Júnior, esbarra, infelizmente, em obstáculo de ordem técnica intransponível, em especial por estar eivado de vício formal de iniciativa e vicio material de inconstitucionalidade e ilegalidade. A iniciativa reservada, tal como estabelecida na Constituição Federal (Art. 61, § 1º), considera-se ínsita ao Princípio da Independência dos Poderes, que a Constituição de Minas Gerais expressamente acolhe em relação ao Executivo e ao Legislativo Municipais (Art. 173, caput). Em que pese o caráter da matéria veiculada na presente proposição, frise-se novamente, esta não tem o condão de sanar um óbice intransponível, que é o vício de origem, sendo a iniciativa, nesse caso, exclusiva da Chefe do Poder Executivo acerca de leis que versem sobre bens públicos e sua gestão, em razão da natureza da função administrativa, que constitucionalmente lhe é reservada. Ademais, a Autorização de Uso de Bem Público é ato tipicamente administrativo, não possuindo o Legislativo competência para estabelecer mediante lei, sob pena de violação ao Princípio constitucional de independência e separação dos Poderes. Em razão dos fatos expostos, o Poder Executivo fará a propositura de Projeto de Lei em momento oportuno para contemplar o objeto, em razão da louvável contribuição para o Município. Pelas razões jurídicas acima transcritas, o veto ao presente Projeto de Lei é medida que se impõe.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de outubro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.



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