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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 9/2005 - Processo: 0114-08 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº 09 | |
Projeto de Lei nº 09
Dispõe sobre extinção de cargos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - Ficam extintos o cargo de Consultor Jurídico e l (um) cargo de Assessor de Imprensa, integrante da Assessoria Geral do Legislativo do Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I da Lei n° 9650, de 25 de novembro de 1999.
Art.2° - Ficam criados na Assessoria Geral do Legislativo do Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I da Lei n° 9650, de 1999, com as alterações da Lei n° 9709, de 18 de janeiro de 2000, 7 (sete) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Agente Legislativo I, mantida as atribuições e remunerações constantes da Lei n° 9650, de 1999, com as alterações da Lei n°9709, de 2000.
Art.3° - Ficam criados na Assessoria Geral do Legislativo do Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I da Lei n° 9650, de 1999, mais 2 (dois) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Agente Legislativo III, mantida as atribuições e remunerações constantes na Lei n° 10.249, de 28 de junho de 2002.
Art. 4° - O parágrafo único do art. 5° da Lei n° 10.249, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5°(...) Parágrafo único. O ocupante de cargo de Agente Legislativo III deverá possuir escolaridade de 2° grau para executar atribuições de assessoramento administrativo. Art. 5° Os cargos em Comissão de Coordenador de Comunicação Social e Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão passam a ter a remuneração mensal de R$ 2.878,94 (Dois mil oitocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Art. 6° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora, do orçamento vigente.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, de fevereiro de 2005. |