Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 9/2005  -  Processo: 0114-08 1987

JUSTIFICATIVA

Estamos submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que "Extingue cargos e dá outras providências", visando alterar a situação funcional do Legislativo, atendendo a necessidade levantada administrativamente no sentido de disponibilizar atendimento ao público com capacidade suficiente a garantir sempre a melhoria da eficiência e eficácia do serviço do Legislativo.

Neste sentido, a proposição cria cargos no Quadro de Assessoria do Legislativo, compreendendo o cargo de Agente Legislativo I e Agente Legislativo III e, via de consequência, extinguindo-se cargos que não estavam sendo providos há muito tempo.

Além disso, ajusta o valor da remuneração dos coordenadores do quadro de pessoal, com uma remuneração modificada em compatibilidade com a responsabilidade submetida ao cargo de Coordenador de Comunicação Social e Coordenador do Centro

de Atenção ao Cidadão, eliminando distorções existentes e considerando, ainda, que sob a supervisão direta dos mesmos se encontram vários serviços administrativos no âmbito do Legislativo, compreendendo para a Coordenadoria de Comunicação Social a Assessoria de Imprensa, Assessoria de Cerimonial e a Divisão de Áudio e Imagem e da Coordenadoria do Centro de Atenção ao Cidadão o Serviço de Defesa ao Consumidor, Internet Popular e as atividades abrangentes do Centro de Atenção ao Cidadão.

As despesas decorrentes da presente proposição estão em consonância com o planejamento estabelecido nas peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora.

Os gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo, em decorrência da presente proposição, após avaliações orçamentárias, financeiras e contábeis, mediante competente impacto orçamentário-financeiro, demonstram questão abaixo dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]