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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 9/2005 - Processo: 0114-08 1987 |
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JUSTIFICATIVA | |
Estamos submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que "Extingue cargos e dá outras providências", visando alterar a situação funcional do Legislativo, atendendo a necessidade levantada administrativamente no sentido de disponibilizar atendimento ao público com capacidade suficiente a garantir sempre a melhoria da eficiência e eficácia do serviço do Legislativo. Neste sentido, a proposição cria cargos no Quadro de Assessoria do Legislativo, compreendendo o cargo de Agente Legislativo I e Agente Legislativo III e, via de consequência, extinguindo-se cargos que não estavam sendo providos há muito tempo. Além disso, ajusta o valor da remuneração dos coordenadores do quadro de pessoal, com uma remuneração modificada em compatibilidade com a responsabilidade submetida ao cargo de Coordenador de Comunicação Social e Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão, eliminando distorções existentes e considerando, ainda, que sob a supervisão direta dos mesmos se encontram vários serviços administrativos no âmbito do Legislativo, compreendendo para a Coordenadoria de Comunicação Social a Assessoria de Imprensa, Assessoria de Cerimonial e a Divisão de Áudio e Imagem e da Coordenadoria do Centro de Atenção ao Cidadão o Serviço de Defesa ao Consumidor, Internet Popular e as atividades abrangentes do Centro de Atenção ao Cidadão. As despesas decorrentes da presente proposição estão em consonância com o planejamento estabelecido nas peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora. Os gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo, em decorrência da presente proposição, após avaliações orçamentárias, financeiras e contábeis, mediante competente impacto orçamentário-financeiro, demonstram questão abaixo dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000. Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima, de 2005. |