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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3502/2005 - Processo: 1755-00 1997 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ROSE FRANÇA-PARECER | |
Comissão de Legislação - Rose França
Parecer:
Como Presidenta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicito um Parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, sobre a legalidade e constitucionalidade da Mensagem nº 3502/05, de autoria do Executivo, que dispõe sobre critérios para funcionamento do Regime Próprio de Previdência do Municipio de Juiz de Fora.
Palácio Barbosa Lima, 24 de outubro de 2005.
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