Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3502/2005  -  Processo: 1755-00 1997

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ROSE FRANÇA-PARECER

Comissão de Legislação - Rose França

Parecer:

Como Presidenta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicito um Parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, sobre a legalidade e constitucionalidade da Mensagem nº 3502/05, de autoria do Executivo, que dispõe sobre critérios para funcionamento do Regime Próprio de Previdência do Municipio de Juiz de Fora.

Palácio Barbosa Lima, 24 de outubro de 2005.



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