Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3495/2005  -  Processo: 3902-00 2001

PROJETO DE LEI Nº

PROJETO DE LEI Nº

Institui no Município de Juiz de Fora, o Festival Anual da Leitura - FEST LER, e dá outras providências.

Projeto de autoria do executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Festival Anual da Leitura - FEST LER, como forma de implementar a Política Nacional do Livro, Leitura e Bibliotecas dos Ministérios da Educação e da Cultura.

Art. 2º Para os fins de incrementar o disposto nesta Lei, fica a Secretaria de Educação de Juiz de Fora (SE/JF) autorizada a repassar a cada um dos detentores de cargo de Professor-Regente, Coordenador Pedagógico, Secretário-Escolar e Instrutor de Formação Profissional, todos integrantes do Quadro de Magistério Municipal, assim como os Professores-Regentes contratados temporariamente, a quantia de R$100,00 (cem reais), por cargo, a qual servirá, exclusivamente, para aquisição de livros durante a realização do evento de quer trata o art. 1º deste diploma legal.

Parágrafo único. Os beneficiários dos recursos previstos neste artigo deverão comprovar a sua aplicação nas finalidades a que os mesmos se destinam.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]