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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3495/2005 - Processo: 3902-00 2001 |
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| PROJETO DE LEI Nº | |
| PROJETO DE LEI Nº
Institui no Município de Juiz de Fora, o Festival Anual da Leitura - FEST LER, e dá outras providências.
Projeto de autoria do executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Festival Anual da Leitura - FEST LER, como forma de implementar a Política Nacional do Livro, Leitura e Bibliotecas dos Ministérios da Educação e da Cultura.
Art. 2º Para os fins de incrementar o disposto nesta Lei, fica a Secretaria de Educação de Juiz de Fora (SE/JF) autorizada a repassar a cada um dos detentores de cargo de Professor-Regente, Coordenador Pedagógico, Secretário-Escolar e Instrutor de Formação Profissional, todos integrantes do Quadro de Magistério Municipal, assim como os Professores-Regentes contratados temporariamente, a quantia de R$100,00 (cem reais), por cargo, a qual servirá, exclusivamente, para aquisição de livros durante a realização do evento de quer trata o art. 1º deste diploma legal.
Parágrafo único. Os beneficiários dos recursos previstos neste artigo deverão comprovar a sua aplicação nas finalidades a que os mesmos se destinam.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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