Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3492/2005  -  Processo: 5082-00 2005

EMENDA SUBSTITUTIVA

EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI INCLUSO NA MENSAGEM 3492, "QUE DISPOE DESAFETAÇÃO E DOACAO DE AREA PUBLICA QUE MENCIONA"

Substitua-se, no "caput" do art. 1° do projeto de lei incluso na Mensagem 3492, a expressão "Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais" por "União".

Justificativa

A presente emenda torna-se necessária na medida em que a União quem deve figurar como donatária da área, uma vez que ela e a pessoa jurídica de direito publico interno e, portanto, quem figura como titular de direitos e sujeito de obrigações, conforme estabelecido no art. 41, I do Código Civil. O Judiciário, nos termos do art 2° da Constituição Federal, é um dos Poderes da União, juntamente com o Legislativo e o

Judiciário.

Palácio Barbosa Lima, 25 de agosto de 2005.

Vicente de Paula Oliveria

Presidente da Câmra Municipal

Francisco Canalli

Vice-Presidente

José Figueirôa

Secretário



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