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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3487/2005 - Processo: 5083-00 2005 |
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MENSAGEM Nº 3487 | |
Mensagem nº 3487
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto a criação da Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO, atendendo ao disposto no art. 92 da Lei Municipal n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.
Os esforços de modernização da Prefeitura de Juiz de Fora visam garantir maior agilidade ao processo da gestão pública, propondo diversas mudanças tecnológicas, organizacionais e culturais.
A presente proposta incorpora estas premissas, bem como a nova dinâmica cultural e científica que norteia a moderna museologia no Brasil.
Patrimônio integrante da Fundação, o Museu e o Parque Mariano Procópio devem ser compreendidos e valorizados por suas potencialidades. Por sua vez, os desafios na definição de suas prioridades, somados às expectativas atuais da sociedade juizforana, requerem mecanismos administrativos mais atualizados e dinâmicos, que permitam ampliar a missão do Museu em sua função social e educativa, mantendo-se o integral respeito aos termos da Escritura de Doação do Museu e do Parque Mariano Procópio ao Município de Juiz de Fora, conforme consta do Decreto n.º 202/107, de 28 de fevereiro de 1936.
A nova ótica museológica possibilitará a ampliação democrática da difusão cultural, que além da criação de mecanismos para a revitalização, promoverá a captação de recursos, conferindo à Fundação a oportunidade de sustentar uma política cultural pelo marketing, consumo cultural e execução de projetos, com patrocínios no âmbito municipal, estadual e federal, através de leis de incentivo à cultura.
Vislumbrando essa perspectiva, como Fundação, o patrimônio do Museu e do Parque Mariano Procópio poderá aumentar seu vigor inicial, os sentidos e valores que se agregaram na sua formação, encontrando soluções de equilíbrio entre a tradição e as demandas do mundo atual.
Nesse sentido, a Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO terá como objetivo preservar a memória histórica e dinamizar o acervo do Museu, além de integrar-se, cada vez mais, ao desenvolvimento local, e se constituir numa das principais âncoras do processo de desenvolvimento do potencial turístico da cidade.
Portanto, não obstante a exitosa atuação do Departamento Museu Mariano Procópio da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA no cumprimento de seus objetivos, resulta clara a conveniência de transformar o Museu em uma entidade descentralizada que, com maior flexibilidade, poderá concretizar suas ações internas e externas.
Esta nova e moderna concepção exige, entretanto, a estruturação de um quadro de pessoal, constante do anexo único, que reflete a estrutura necessária para que a MAPRO possa atingir, a curto e médio prazo, como planejado, suas metas e objetivos.
Neste dimensionamento, a par das necessidades funcionais, foram levadas em consideração a necessidade de racionalização de custos, a minimização de gastos e a redistribuição de despesas, pelo que a lotação proposta será diluída durante 4 (quatro) exercícios financeiros, conforme resta disposto no quadro que acompanha o Estudo de impactos Orçamentários e Financeiros em anexo, o qual foi elaborado para atender ao disposto no art. 17 da LC n.º 101/2000, cujo custeio, neste exercício, como resta ressaltado, ocorrerá, por conta de remanejamento de verbas orçamentárias já existentes e por parte da arrecadação extraordinária proporcionada pela anistia aprovada por esta Egrégia Casa Legislativa, e nos exercícios seguintes, pela redistribuição de verbas orçamentárias e pela ampliação da base arrecadadora da receita a ser consolidada por medidas legais já sancionadas e administrativas em desenvolvimento.
Tais são os motivos que me conduzem a apresentar a presente proposta, considerando que a descentralização afigura-se a forma mais adequada para a política governamental na seara da cultura, atribuindo-se à Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO, personalidade jurídica de direito público.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei é de grande importância para o Município e de que vem ao encontro das aspirações da sociedade juizforana, submeto o presente projeto à apreciação do Legislativo em regime de máxima urgência.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de agosto de 2005.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora
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