Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3486/2005  -  Processo: 2974-05 2000

RAZÕES DE VETO

Razões de Veto

Vejo-me compelido a vetar o § 2º do art. 86, do Projeto de Lei aprovado por

essa Egrégia Câmara de Vereadores que "Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Referido dispositivo, inserido no mencionado Projeto de Lei mediante emenda, contém impropriedade inconciliável com o caput do art. 86, na medida em que este faz referência a estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, enquanto que o parágrafo introduzido estabelece que o horário de funcionamento somente poderá ser fixado através de acordo firmado com o "Sindicato dos Empregados do Comércio".

Ora, o citado "Sindicato dos Empregados do Comércio", cuja denominação correta é "Sindicato dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora", conforme consta no "Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas" da Comarca de Juiz de Fora, não possui competência para a celebração de acordos que contemplem atividades típicas da indústria ou de empresas prestadoras de serviços, razão pela qual impõe-se o presente veto.

Diante do exposto, e sem qualquer desmerecimento à iniciativa dessa Casa, encaminho o veto acima motivado à deliberação de Vossas Excelências, com minhas expressões de estima e consideração.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de agosto de 2006.

ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora



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