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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3486/2005 - Processo: 2974-05 2000 |
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EMENDAS SUBSTITUTIVAS - ISAURO CALAIS | |
Emendas Substitutivas
Emendas substitutivas ao Projeto de Lei inserto na mensagem 3486/2006 que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
1º - Substitua-se o inciso IV - § 3º do art.16 pelo seguinte:
"A permissão será precedida de liberação ou processo seletivo, nos termos estabelecidos em edital, exceto os ambulantes inscritos regularizados que estejam em funcionamento.
2º - Substitua-se o inciso VI - § 4º do art.16 pelo seguinte:
"A licença para o exercício da atividade ambulante poderá ser transferida para o cônjuge, companheiro(a) ou herdeiros, quando o motivo for por morte ou invalidez permanente do titular do ponto."
3º - Substitua-se o § 7º do art.16 pelo seguinte:
"A construção do local próprio para fixar os vendedores ambulantes deverá ser em área central da cidade para garantir sobrevivência destes trabalhadores".
4º - Substitua-se o § 2º do art. 26 pelo seguinte:
"Licenciamento e limitação do número de permissionários, respeitando os já existentes que estejam regularizados antes da publicação deste código".
Palácio Barbosa Lima, 04 de janeiro de 2006. |