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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3486/2005 - Processo: 2974-05 2000 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - ISAURO CALAIS-PARECER: | |
Comissão de Finanças - Isauro Calais
Parecer:
O projeto é vital a boa condução dos destinos de nosso Município porém, para aperfeiçoa-lo apresentamos as emendas que passamos a exarar em folha anexa.
Palácio Barbosa Lima, 19 de setembro de 2005.
EMENDAS
Emenda substitutiva a Projeto de Lei inserto na Mensagem 3486/2005, que institui o Código de Postura no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Substitua-se o Art. 85 do Projeto de Lei inserto na Mensagem 3486/2005 pelo seguinte:
Art. 85 - Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços poderão definir horário livre de funcionamento de segunda a sábado, respeitada a legislação trabalhista.
§ 1º - Os estabelecimentos de que tratam o caput deste poderão funcionar aos domingos desde que, cumulativamente:
I - exista acordo prévio entre as entidades classistas dos empregados e trabalhadores;
II - que para funcionamento aos domingos esteja no local seu proprietário seu representante legal ou que se contrate turno especifico para expediente dos domingos;
§ 2º - O estabelecimento afixará o seu horário de funcionamento em local visível.
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