Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3486/2005  -  Processo: 2974-05 2000

COMISSÃO DE FINANÇAS - ISAURO CALAIS-PARECER:

Comissão de Finanças - Isauro Calais

Parecer:

O projeto é vital a boa condução dos destinos de nosso Município porém, para aperfeiçoa-lo apresentamos as emendas que passamos a exarar em folha anexa.

Palácio Barbosa Lima, 19 de setembro de 2005.

EMENDAS

Emenda substitutiva a Projeto de Lei inserto na Mensagem 3486/2005, que institui o Código de Postura no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Substitua-se o Art. 85 do Projeto de Lei inserto na Mensagem 3486/2005 pelo seguinte:

Art. 85 - Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços poderão definir horário livre de funcionamento de segunda a sábado, respeitada a legislação trabalhista.

§ 1º - Os estabelecimentos de que tratam o caput deste poderão funcionar aos domingos desde que, cumulativamente:

I - exista acordo prévio entre as entidades classistas dos empregados e trabalhadores;

II - que para funcionamento aos domingos esteja no local seu proprietário seu representante legal ou que se contrate turno especifico para expediente dos domingos;

§ 2º - O estabelecimento afixará o seu horário de funcionamento em local visível.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]