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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3486/2005 - Processo: 2974-05 2000 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO NOVY -PARECER: | |
Comissão de Legislação - Eduardo Novy
Parecer:
EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Art, 27, o & 1º. § 1º - Na área rural, os proprietários de terrenos situados à margem das estradas vicinais, serão responsáveis por apenas 50% das cercas a serem construídas; Os restantes 50% serão de resposabilidade do Município.
EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Art. 64, passando a ter a seguinte redaçao: "E obrigatória a instalação de sinalização visual e sonora nas entradas e saídas de veículos em edifícios, estacionamentos coletivos e semáforos"
EMENDA ADITIVA: O artigo 94 passa a ter a seguinte redaçao: " Os bens apreendidos, não passíveis de devolução, poderão ser reaproveitados pelo Poder executivo, doados a órgãos oficiais, educacionais ou asssistênciais após emissão de laudo, alienados ou inutilizados, observando o disposto na Lei 10326/2002.
PARECER: O projeto não apresenta qualquer impecilho que possa impedir a Douta apreciação do plenário. Como inexistem vícios de iniciativa nem óbices quanto à sua legalidade e constitucionaldade, libero para plenário com as emedas aditivas anexas:
Palácio Barbosa Lima, 12/09/2005
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