Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3486/2005  -  Processo: 2974-05 2000

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO NOVY -PARECER:

Comissão de Legislação - Eduardo Novy

Parecer:

EMENDA ADITIVA:

Acrescente-se ao Art, 27, o & 1º.

§ 1º - Na área rural, os proprietários de terrenos situados à margem das estradas vicinais, serão responsáveis por apenas 50% das cercas a serem construídas; Os restantes 50% serão de resposabilidade do Município.

EMENDA ADITIVA:

Acrescente-se ao Art. 64, passando a ter a seguinte redaçao:

"E obrigatória a instalação de sinalização visual e sonora nas entradas e saídas de veículos em edifícios, estacionamentos coletivos e semáforos"

EMENDA ADITIVA:

O artigo 94 passa a ter a seguinte redaçao:

" Os bens apreendidos, não passíveis de devolução, poderão ser reaproveitados pelo Poder executivo, doados a órgãos oficiais, educacionais ou asssistênciais após emissão de laudo, alienados ou inutilizados, observando o disposto na Lei 10326/2002.

PARECER:

O projeto não apresenta qualquer impecilho que possa impedir a Douta apreciação do plenário. Como inexistem vícios de iniciativa nem óbices quanto à sua legalidade e constitucionaldade, libero para plenário com as emedas aditivas anexas:

Palácio Barbosa Lima, 12/09/2005



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]