Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3486/2005  -  Processo: 2974-05 2000

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER:

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

O projeto que dispõe sobre o Código de Postura do Município de Juiz de Fora, trata-se de matéria legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o Princípio de Independência e Harmonia entre os Poderes, pelo qual somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do Plenário.

Apresento a seguinte emenda supressiva em anexo.

Palácio Barbosa Lima, 01 de setembro de 2005.

1ª Emenda Supressiva

Suprimo o parágrafo único do art. 13.

BRUNO SIQUEIRA

VEREADOR



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]