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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3486/2005 - Processo: 2974-05 2000 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ROSE FRANÇA-PARECER: | |
Comissão de Legislação - Rose França
Parecer:
"vê todos os dias a sociedade reformar a lei; nunca se viu a lei reformar a sociedade" (Jean Cruel. "A VIDA DO DIREITO E A INUTILIDADE DAS LEIS". 1 a Edição, Salvador, Editora Livraria Progresso, 1956). 0 povo de Juiz de Fora, consciente da sua responsabilidade, adota e exige do Poder Publico, através dos Vereadores eleitos e integrantes do Poder Legislativo, que assegure a autonomia municipal, os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, a unidade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a justiça, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, o território próprio, a defesa da democracia, a proteção ao meio ambiente, o repudio ao terrorismo, a violência, ao tóxico e ao racismo, a cooperação, a solução política dos conflitos, a integração econômica, política, social, educacional, cultural da nossa gente e a administração publica local transparente e voltada ao bem-estar de todos cidadãos. Em virtude do que o povo tem conclamado, surge a necessidade de um texto legislativo com legislação objetiva e fundamentada em princípios de direito que busca nortear e dar sustentação as condutas definidas. O referido Código de Posturas e atual, moderno, dinâmico e merece ser aprovado visto que não vislumbro qualquer vício que o torna ilegal ou inconstitucional. Pelo exposto, o mesmo esta em plena condições de prosperar. Oportunas emendas e adequações poderão surgir, visto que estamos em um pais democrático onde todo poder emana do povo.
Palácio Barbosa Lima, 28 de agosto de 2005.
EMENDA ADITIVA N°
Art. 85 - § 1° - O estabelecimento afixara o seu horário de funcionamento em local visível. § 2° - O horário descrito no caput somente poderá ser fixado apos acordo firmado com o Sindicato dos Empregados do Comercio, respeitando os acordos ou Convenções Coletivas. Palácio Barbosa Lima, 30 de agosto de 2005.
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