Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3486/2005  -  Processo: 2974-05 2000

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ROSE FRANÇA-PARECER:

Comissão de Legislação - Rose França

Parecer:

"vê todos os dias a sociedade reformar a lei; nunca se viu a lei reformar a sociedade" (Jean Cruel. "A VIDA DO DIREITO E A INUTILIDADE DAS LEIS". 1 a Edição, Salvador, Editora Livraria Progresso, 1956).

0 povo de Juiz de Fora, consciente da sua responsabilidade, adota e exige do Poder Publico, através dos Vereadores eleitos e integrantes do Poder Legislativo, que assegure a autonomia municipal, os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, a unidade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a justiça, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, o território próprio, a defesa da democracia, a proteção ao meio ambiente, o repudio ao terrorismo, a violência, ao tóxico e ao racismo, a cooperação, a solução política dos conflitos, a integração econômica, política, social, educacional, cultural da nossa gente e a administração publica local transparente e voltada ao bem-estar de todos cidadãos.

Em virtude do que o povo tem conclamado, surge a necessidade de um texto legislativo com legislação objetiva e fundamentada em princípios de direito que busca nortear e dar sustentação as condutas definidas.

O referido Código de Posturas e atual, moderno, dinâmico e merece ser aprovado visto que não vislumbro qualquer vício que o torna ilegal ou inconstitucional.

Pelo exposto, o mesmo esta em plena condições de prosperar. Oportunas emendas e adequações poderão surgir, visto que estamos em um pais democrático onde todo poder emana do povo.

Palácio Barbosa Lima, 28 de agosto de 2005.

EMENDA ADITIVA N°

Art. 85 -

§ 1° - O estabelecimento afixara o seu horário de funcionamento em local visível.

§ 2° - O horário descrito no caput somente poderá ser fixado apos acordo firmado com o Sindicato dos Empregados do Comercio, respeitando os acordos ou Convenções Coletivas.

Palácio Barbosa Lima, 30 de agosto de 2005.



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