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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3486/2005 - Processo: 2974-05 2000 |
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MENSAGEM Nº 3486 | |
Mensagem nº 3486
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora”, em substituição à Lei n.º 5535, ordenamento em vigor desde 15 de dezembro de 1978.
Desnecessário falar sobre a importância de um novo Código de Posturas para o Município. No decurso desses 27 (vinte e sete) anos, a cidade cresceu e se expandiu consideravelmente, sem que novo código disciplinasse esta realidade. Novas formas de relações sociais se desenvolveram e até mesmo a concepção do Poder Público e de seu Poder de Polícia sofreu profunda alteração, tudo isso fazendo com que algumas normas ainda em vigor ficassem ultrapassadas, merecendo novo dimensionamento.
O administrativista Hely Lopes Meirelles, em sua obra "Direito Municipal Brasileiro", discorre sobre a relevância do assunto, não só para a Administração Pública, como também para todos os cidadãos que trabalham e vivem nas cidades:
"Compete ao Município a polícia administrativa das atividades urbanas em geral, para a ordenação da vida da cidade. Esse policiamento se estende a todas as atividades e estabelecimentos urbanos, desde sua localização até a instalação e o funcionamento, não para o controle do exercício profissional e do rendimento econômico, alheios à alçada municipal, mas para a verificação da segurança e da higiene do recinto, bem como da própria localização do empreendimento (escritório, consultório, banco, casa comercial, indústria, etc.) em relação aos usos permitidos nas normas de zoneamento da cidade. Para esse policiamento deve o Município indicar o proceder administrativo, regulamentar a fiscalização e cobrar as taxas estabelecidas por Lei. Nessa regulamentação se inclui a fixação do horário do comércio em geral e das diversificações para certas atividades ou estabelecimentos, bem como o modo de apresentação das mercadorias, utilidades e serviços oferecidos. Tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem estar da coletividade. Por isso a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local".
O texto ora apresentado é o resultado da revisão levada a efeito pelo “Grupo de Trabalho” instituído para este fim, composto de técnicos integrantes das Secretarias de Política Urbana e de Planejamento e Gestão Estratégica e da Procuradoria Geral do Município.
Cabe ressaltar que o referido “Grupo de Trabalho”, responsável pela revisão agora concluída, contou, ainda, com a importante participação de representantes do 4.º Batalhão de Bombeiro Militar.
A proposta do novo “Código de Posturas” busca definir as condições necessárias para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida no ambiente municipal, por meio do ordenamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos de Juiz de Fora, oferecendo ao Poder Executivo instrumentos capazes de garantir o seu integral cumprimento.
Nesta perspectiva, o “Código de Posturas” ampara o cidadão, priorizando os fatores de comodidade, mobilidade, higiene, habitabilidade, segurança, moralidade, aperfeiçoamento, cultura e lazer, sem detrimento das demais atividades e interesses. Além disso, a nova proposta de ordenamento tem a finalidade de atender às demandas de crescimento sustentável, estimulando o aumento das riquezas e sua justa distribuição, por meio de ações sociais que promovam a dignidade do cidadão.
É relevante ressaltar que o texto apresentado trata de legislação objetiva e fundamentada em princípios de direito, que busca nortear e dar sustentação às condutas definidas. Trata-se de norma mais conceitual e orientativa, devendo, por isso, ser objeto de regulamentações técnicas e específicas a serem expedidas pelo Poder Executivo. Tais características visam dar a este “Código de Posturas” atualidade, modernidade e dinamismo, sendo permitidas as suas adequações às novas necessidades e anseios sociais.
Pelo exposto, por considerar adequada e oportuna a proposição, espero que a mesma mereça a aprovação dos Ilustres Edis.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de agosto de 2005.
ALBERTO BEJANI Prefeito de Juiz de Fora |