Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3482/2005  -  Processo: 2332-00 1998

PROJETO DE LEI N.º

PROJETO DE LEI N.º

Autoriza a doação de terreno à Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Júnior.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Júnior, de uma área denominada "Área 6B6", com 660,00m², situada na Avenida Independência, Bairro Cascatinha, nesta cidade de Juiz de fora, de propriedade do Município de Juiz de Fora, com as seguintes medidas e confrontações: 30,00m de frente para a Av. Independência; 21,50m com a área 6B; 30,00m com a área 6B1; 22,50m com a área 6B4, conforme matrícula n.º 42.936, do Cartório do 1.º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$219.820,73 (duzentos e dezenove mil oitocentos e vinte reais e setenta e três centavos).

Art. 2.º - A área objeto da doação será utilizada exclusivamente para ampliação da sede própria da donatária.

Art. 3.º - Revogar-se-á de pleno direito a doação independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, revertendo-se ao patrimônio do Município, a área mencionada nesta Lei, se a donatária não atender ao disposto no art. 2.º, no prazo de dois anos, contados a partir da publicação da presente Lei.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]