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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3473/2005 - Processo: 4829-02 2004 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA-PARECER: | |
Comissão de Legislação - Bruno Siqueira
Parecer:
O projeto que tem como escopo atender aos débitos de natureza tributária, iguais ou superiores a 20.000,00 os critérios extraordinários e especiais de parcelamento e pagamento que trata a lei 10.912/2005, trata de matéria contitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o principio de Independência e Harmonia entre os Poderes, pelo que somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 04 de julho de 2005. |