Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3465/2005  -  Processo: 4683-02 2004

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO NOVY-PARECER:

Comissão de Legislação - Eduardo Novy

Parecer:

De acordo com a Constituição, o município tem condiçõs e competência para legislar sobre o assunto em pauta. Como não existem óbices quanto a legalidade do mesmo, libero para plenário, como voto favorável,

Juiz de Fora, 26 de junho de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]