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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3465/2005 - Processo: 4683-02 2004 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO NOVY-PARECER: | |
Comissão de Legislação - Eduardo Novy
Parecer:
De acordo com a Constituição, o município tem condiçõs e competência para legislar sobre o assunto em pauta. Como não existem óbices quanto a legalidade do mesmo, libero para plenário, como voto favorável,
Juiz de Fora, 26 de junho de 2005. |