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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3465/2005 - Processo: 4683-02 2004 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUERIA-PARECER: | |
Comissão de Legislação - Bruno Siqueria
Parecer:
O Projeto que dispões sobre a proteção do Patrimônio Cultural é matéria constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o princípio de independência e harmonia entre os Poderes, pelo que somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 23 de junho de 2005. |