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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3454/2005 - Processo: 4340-05 2003 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Projeto de Lei nº
Altera a Lei n." 10.630, de 30 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN".
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.° - Subitem 10.01, integrante do item 10, do art. 47, da Lei n.° 10.630, de 30 de dezembro de 2003, no que se refere ao agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, desde que o prestador não esteja vinculado à instituição financeira ou companhias seguradoras estará sujeito à alíquota de 2% (dois por cento) a partir da vigência desta Lei.
Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
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