Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3454/2005  -  Processo: 4340-05 2003

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Altera a Lei n." 10.630, de 30 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.° - Subitem 10.01, integrante do item 10, do art. 47, da Lei n.° 10.630, de 30 de dezembro de 2003, no que se refere ao agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, desde que o prestador não esteja vinculado à instituição financeira ou companhias seguradoras estará sujeito à alíquota de 2% (dois por cento) a partir da vigência desta Lei.

Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]