Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3450/2005  -  Processo: 4331-02 2003

PROJETO DE LEI Nº

PROJETO DE LEI N. º

Institui gratificação pelo exercício de atividade no Programa Saúde da Família.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.º - O art. 61 da Lei n.º 8710, de 31 de julho 1995 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 61 - ...

XII - gratificação pelo exercício da atividade no Programa Saúde da Família.

§ 1.º - As normas para concessão da gratificação prevista no inciso XI e o seu valor serão regulamentados por ato do Prefeito.

§ 2.º - A gratificação a que se refere o inciso XII deste artigo corresponderá à aplicação do índice de 34% (trinta e quatro por cento) sobre o vencimento do cargo do servidor.

§ 3.º - A gratificação prevista no inciso XII é incompatível com o recebimento, em razão de vínculo com a Administração Direta ou órgãos da Administração Indireta, de quaisquer outros adicionais ou gratificações decorrentes de atividades no Programa Saúde da Família e daqueles previstos neste artigo, exceto aqueles a que se referem os incisos II, III, IV, VII e XI."

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de abril de 2005.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]