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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3427/2005 - Processo: 4829-00 2004 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO NOVY - PARECER | |
Comissão de Legislação - Eduardo Novy
Parecer:
Projeto de Lei do Executivo que modifica o § 2º do artigo 1º e o percentual de desconto e prazo de pagamento fixados no artigo 5º, da Lei 10.843/2004 e estabelece critérios extraordinários e especiais para a quitação dos débitos de natureza tributária que especifica, vencidos até 31/12/2004, e estabelece outras providências.
A mensagem do executivo, tem por escopo implementar medidas de estímulo às pessoas menos favorecidas para que possam regularizar suas situações perante o fisco municipal.
Como pode ser verificado, as medidas traduzem em renúncia de receita que irão repercutir diretamente nas finanças municipais. Entretanto, face as condições previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as medidas não afetarão as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Em viturde do exposto e ante o parecer da Procuradoria da Casa que considerou o presente projeto Legal e Constitucional, entendemos que o mesmo tem condições de prosperar pelo que liberamos para apreciação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 05 de janeiro de 2005. |