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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3427/2005 - Processo: 4829-00 2004 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA - PARECER | |
Comissão de Legislação - Bruno Siqueira
Parecer:
Trata-se de Projeto de Lei que modifica o § 2º do art.1º e o percentual de desconto e prazo de pagamentos fixados no art.5º, da Lei 10.843/2004 e estabelece critérios extraordinários e especiais para a quitação dos débitos de natureza tributária que especifica, vencidos até 31/12/2004, e estabelece outras providências.
Esta proposição que altera, substancialmente, os prazos e descontos oriundos de natureza tributária, em muito reflete nos cofres públicos. De acordo com as projeções técnicas, tal modificação está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e atende aos princípios contidos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
No que tange sua legalidade e constitucionalidade, nenhum óbice compromete a tramitação do referido Projeto.
Isto posto, libero para Plenário, onde darei ciência de meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 06 de janeiro de 2005. |