Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3427/2005  -  Processo: 4829-00 2004

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA - PARECER

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

Trata-se de Projeto de Lei que modifica o § 2º do art.1º e o percentual de desconto e prazo de pagamentos fixados no art.5º, da Lei 10.843/2004 e estabelece critérios extraordinários e especiais para a quitação dos débitos de natureza tributária que especifica, vencidos até 31/12/2004, e estabelece outras providências.

Esta proposição que altera, substancialmente, os prazos e descontos oriundos de natureza tributária, em muito reflete nos cofres públicos. De acordo com as projeções técnicas, tal modificação está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e atende aos princípios contidos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

No que tange sua legalidade e constitucionalidade, nenhum óbice compromete a tramitação do referido Projeto.

Isto posto, libero para Plenário, onde darei ciência de meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 06 de janeiro de 2005.



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